Divisão de Recursos Humanos

Divisão de Recursos Humanos

Divisão de Recursos Humanos

26 Abril 2021

Sob supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, à Divisão de Recursos Humanos - DvRH, trabalha na avaliação e no controle das atividades ligadas aos Servidores do Município de Taiobeiras.

à DvRH compete:

  • Desenvolver e acompanhar a folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa de recursos humanos para análise das demais secretarias;
  • Elaborar, cadastrar, monitorar e analisar o processo e desempenho da gestão de pessoas, bem como realizar comparativos para a melhoria e a inovação da gestão de recursos humanos do Município;
  • Acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;
  • Acompanhar e avaliar a política de recrutamento e seleção do servidor, conforme a legislação vigente;
  • Acompanhar ações referentes à realização de concursos públicos, mantendo o registro dos candidatos;
  • Por meio da Comissão de Desempenho, identificar e disseminar melhores práticas de gestão de desempenho dos servidores no setor público;
  • Orientar, controlar e divulgar a atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos;
  • Promover a execução da folha de pagamento dos servidores e empregados, realizando a transmissão dos créditos junto às instituições bancárias credenciadas;
  • Participar dos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados da Administração, bem como de reestruturação e/ou reclassificação de cargos e empregos públicos;
  • Coordenar, acompanhar e avaliar a aplicação dos dispositivos legais, normas e procedimentos referentes a direitos e deveres dos servidores ativos e empregados da Administração;
  • Gerenciar os processos de consignação de descontos facultativos e compulsórios na folha de pagamento dos servidores ativos, de forma a garantir a legalidade das inclusões e exclusões;
  • Elaborar estudos visando à proposição de políticas e diretrizes voltadas à redução de absenteísmo, no âmbito do serviço publico municipal;
  • Avaliar a promoção de programas que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sócio funcional do servidor público municipal, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho.

   

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